A Inadimplência é um contratempo que ocorre frequentemente entre as relações comerciais. No entanto, o consumidor precisa ter a consciência de que, mesmo quando inadimplente, ele tem o direito de ser respeitado e de jamais sofrer algum dano moral, como ser constrangido ou exposto ao ridículo pelo setor de cobrança.
Por mais recorrente que a inadimplência seja, existem diversos casos de pessoas que são incluídas em listas de inadimplentes sem nem mesmo ter feito alguma compra ou negociação nas empresas que solicitaram a inclusão no cadastro de clientes devedores. A principal causa para a inclusão indevida de nomes no SPC e Serasa, por exemplo, acontece devido erros no cadastro. Outra possibilidade da cobrança indevida ocorre entre homônimos ou fraudes.
Quando isto ocorre sem justa causa, ou sem aviso, ou devido informações incorretas (quando a cobrança é feita em endereço errado, por exemplo), o estabelecimento que solicitou a inclusão do cliente no cadastro de inadimplentes pode ser processado por Danos Morais e Materiais. Este tipo de processo pode ser anulado caso comprovado que o consumidor é o principal responsável pelo cadastro desatualizado ou se comprovado que o estabelecimento conseguiu fazer contato de outra forma.
O que deve ser feito para o estabelecimento retirar a negativação indevida?
Para retirar o nome inscrito incorretamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deverá entrar com um processo de indenização por danos morais, e solicitar, através de liminar, que seu CPF seja excluído do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível, para valores até 60 salários mínimos. Caso o valor da cobrança seja superior a 60 salários mínimos, o advogado deve ingressar na Justiça Comum.
Entre os principais estabelecimentos que costumam realizar cobranças indevidas, estão:
- Plano de Saúde,
- Empresas de Telefonia,
- Operadoras de Cartão de Crédito,
- Contratos de financiamento bancário,
- Entre outros.
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