Reconhecimento de Paternidade

Provavelmente em algum momento você já se deparou com documentos de pessoas onde não houve a inclusão do nome do pai no campo próprio da filiação. Ou mesmo, se deparou com casos de pais que abandonam a mãe durante a gravidez.

De acordo com a lei brasileira, é obrigatório que o pai ou mãe registrem seus filhos recém nascidos no Cartório de Registro Civil para adquirir a Certidão de Nascimento. Apesar disso, em muitos casos somente a mãe faz o registro não declarando quem é o pai na certidão.

Necessidade de abrir uma ação para reconhecimento de paternidade:

Você pode solicitar uma abertura de reconhecimento de paternidade caso seja o pai da criança e não participou do registro de seu filho, mas deseja fazer isto agora. Ou, se você é a mãe, e deseja incluir o sobrenome do pai nos documentos do seu filho.

O Reconhecimento de paternidade: caráter espontâneo ou litigioso.

O reconhecimento de paternidade espontâneo, geralmente é feito através de iniciativa do próprio pai e poderá ser solicitado em qualquer fase da vida do filho.

Já o procedimento litigioso, a iniciativa costuma partir da mãe, também em qualquer fase de vida do filho. Neste caso é feito uma investigação de paternidade através de exames e testemunhas.

Se você está em busca de consultoria e advogados especializados em Reconhecimento de Paternidade, conte com a Mota Advogados e Associados para isto.

Pensão Alimentícia

A Pensão Alimentícia pode ser solicitada ainda durante a fase de gestação, denominado de alimentos gravídicos. O pagamento deve ser feito à mãe caso o juiz identificar indícios de paternidade. Como o teste de DNA nesta fase pode acarretar riscos ao bebê, este só pode ser realizado depois do nascimento.

Quando o pai nega a paternidade ainda na fase da gravidez, a mãe deve apresentar provas do relacionamento do casal, como fotos e postagens em redes sociais. Se comprovada a possibilidade da paternidade ou em casos de que a paternidade já foi comprovado, os filhos terão direito à pensão alimentícia até pelo menos os 18 anos de idade ou enquanto existir a necessidade alimentar que varia de cada caso.

Execução de Alimentos

​Após estabelecimento do valor da pensão através de sentença ou por acordo homologado entre as partes, o alimentante não pode deixar de pagar o alimento sem justificativa prévia. Caso haja atraso no pagamento da pensão o credor de alimentos pode entrar com uma ação para executar os valores devidos e pedir a prisão civil do alimentante.

A sociedade de advogados Mota Advogados possui profissionais especializados em reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e execução de alimentos. Conte com nossa assessoria.

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