A união estável é um das formas mais usuais de formação de família no Brasil. Este tipo de união não é oficializado pelo casamento civil, porém, isto não impede os envolvidos de terem seus direitos resguardados. Estes direitos podem surgir a partir de registro em cartório por meio de escritura pública ou não.
Uma das características fundamentais para a existência da união estável está na intenção de construir uma família e conviver publicamente de forma estável e durável.
Caso haja objeção de uma das partes envolvidas quanto ao tempo ou até mesmo quanto à existência da união estável, pode se iniciar um processo de reconhecimento de união estável.
Ainda que as uniões estáveis estejam presentes nas nossas vidas há anos, somente em 2002 foi atualizado no Código Civil um título para definir este assunto ( art. 1723 a 1727). Foi nesta inclusão ao Código Civil que estabeleceu-se a diferença entre união estável e concubinato, sendo que este último significa uma relação Adulterina.
Dissolução de União Estável
Conforme tratado acima a união estável é uma forma de união familiar informal reconhecida pela constituição, e muito usual no Brasil. Para provar a união estável basta que tenha existido convivência pública, contínua e estável com objetivo de formar uma família.
Acontece que nem todas as uniões estáveis duram para sempre. Se for este o caso você pode contratar um advogado para fazer a Dissolução de União Estável.
Para desfazer a união estável podemos optar por duas alterativas:
- Judicialmente – Por meio do Poder Judiciário com ação judicial com presença obrigatória de advogado. Geralmente este tipo de dissolução é feita quando os envolvidos tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou quando uma das partes não concorda com a separação amigável, o que torna a separação litigiosa. No caso de separação litigiosa se faz necessário a contratação de um advogado para cada parte. Já quando a separação está de comum acordo, apenas um advogado é o suficiente para o casal.
- Extrajudicialmente – Através de Cartório, não sendo necessário uma ação judicial, onde é lavrado uma escritura pública para confirmar a Dissolução. Geralmente esta é a melhor opção para casais em que ambos concordam com tudo, como a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. Se o casal viveu a união estável sem documentação para comprovar, será possível dissolvê-la. No entanto, o cartório deverá fazer na mesma escritura o reconhecimento e dissolução da união. A Dissolução Extrajudicial não obriga a presença de ambas as partes desde que seja nomeado um procurador com poderes para assinar o ato., que pode ser o próprio advogado.
Partilha de Bens
Embora haja muitos direitos envolvidos, a união estável NÃO APRESENTA NENHUMA DESVANTAGEM em relação ao casamento civil no que se refere à morte do companheiro. HOUVE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1790 do Código Civil QUE PUNHA DE DIFERENÇAS ENTRE COMPANHEIRO E CONJUGE NA SUCESSSÃO. .
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